Com o término do namoro muitos pensam na possibilidade de serem ressarcidos pelos danos causados pela outra parte, sejam por motivos de sofrimento ou, até mesmo, por motivos de “vingança”.
Para que a outra parte tenha direito ao dano moral, é necessário a demonstração do dano a sua honra perante as pessoas, ou seja, apenas alegar que a outra parte simplesmente terminou a relação amorosa, não gera o direito a danos morais.
Para os Tribunais de Minas Gerais e o Juizado Especial Cível da Comarca de Guaíba – Rio Grande do Sul, a tese seria de que, em não havendo menção a qualquer fato grave, que pudesse servir como fundamento do dano moral, não caberia direito a danos morais.
Nessa linha, tem seguido o entendimento do Juiz Gilberto Schäfer, “O rompimento não pode gerar indenização, pois não é um ato ilícito”. Além disso, esclarece que existe a liberdade de escolha para concretizar ou não o casamento: “Assim, o réu não pode ser refém de uma expectativa social e pessoal da autora, quando o próprio acontecido demonstra que esse casamento provavelmente seria um fracasso”, afirmou
Observa, ainda, que o compromisso de namoro ou noivado são compromissos sociais, o que não caracteriza uma promessa de casamento.
No entanto, em havendo o reconhecimento dos bens deixados pela outra parte, o juiz irá conceder tutela específica, fixando o prazo para o cumprimento da obrigação, onde estabelecerá um prazo determinado para que a outra parte devolva os bens, sob pena de multa diária.
Erika Watanaba
Advogada
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Acho estranho que no século XXI haja esse tipo de discussão jurídica.
Pelo que sei as mulheres querem igualdade, logo devem suportar as ‘dificuldades sociais’ decorrentes disso de forma natural. Apegar-se a condições psicológicas pra alegar danos morais sim é que eu chamo de hipocrisia. Alguém já viu processo judicial onde homem pede danos morais pra isso?? Se existir, o sujeito merece apanhar.
Nós vivemos em um mundo onde cada um constrói sua própria história e pronto.
Se não há lesão financeira e filhos, não há dano moral, como bem deixou claro o acertado julgamento do magistrado Gilberto Schaeffer.
Se o sujeito é malandro, afaste-se dele e pronto. Se há gravidez, peça-se pensão.
No mais, vamos nos preocupar com temas relevantes de verdade. Dorzinha de cotovelo é coisa do tempo da minha mãe.
Parabéns mais uma vez.
Até a próxima dúvida
bjs
nesse caso, você tem absoluta razão!!! o cara era malandro mesmo!!!!!!!!!! e a mulher tem direito SIMMMMM, pois é comprovado que ele afetou a moral e o psicológico dela!
Ela tem sim o direito de correr atrás do que é dela, ainda mais porque ela está grávida do cara.
E não seria uma forma de se “vingar” uma vez que ela foi vítima.
Espero que dê tudo certo e que ela consiga vencer na justiça, torço por isso e pode ter certeza que ela vai dar a volta por cima.
bjs
beijuss
Esse seu “deveríamos” incluem homens e mulheres né?
É perfeitamente normal a mulher pagar pensão. Afinal, a lei vale para todos.
Obrigada pelo post e pela sua atenção.
Hoje em dia,esse assunto que parece surreal,esta sendo mais comum nessa área porque as pessoas estão sendo lesadas emocionalmente,físicamente e financeiramente,eu conheço um caso na justiça um relacionamento fixo e familiar, o dito cujo conhecia toda a família, se aproveitava da vítima financeiramente, a única coisa estranha é que ele não gostava de tirar fotos,mas como ele não conseguiu administrar toda a situação, ela engravidou, e ele acabou com a relação, é um homem casado e ninguém sabia.O processo vai correr melhor por causa do DNA, e financeiramente ela tem como provar, fora que um bom advogado sabe bem o que fazer, pois ele bem que merece ,não uma vingança, e sim justiça.Pois ela adoeceu muito com tudo isso.
Beijos adorei.
Post muito bom e de utilidade pública. O bom de tudo isso meninas é que o contrário também está valendo hehehe
Então se por acaso o relacionamento estiver um fiasco é só terminar que nem indenização temos que pagar.
Porque já vi e tenho uma amiga minha que paga pensão para o ex marido. Ela é funcionária pública e vem descontado em folha.
Já viu essa?
beijuss da Sara
Bjus
Drika, tem um pedido antes do seu, mas prometo que irei fazer um post com o seu pedido tá?!
bjs
Uma coisa que eu não entendo muito é a lei Maria da Penha, bem que você poderia fazer um post sobre esse assunto.
Bjus
De primeiro momento esse assunto parece surreal. No entanto, quem transita pela área jurídica, observa que é mais comum do que muita gente pensa.
Prefiro me abster de comentar sobre pessoas que recorrem a este tipo de procedimento.