O assédio sexual consiste na violação do direito fundamental da dignidade humana e boa-fé nas relações de trabalho,sendo uma das maneiras de ferir a liberdade da vítima.
A dignidade do trabalhador é atingida quando coloca em causa sua integridade física e psicológica, atingindo seu trabalho. Porém, cabe ressaltar que uma simples cantada, elogio ou algo similar, sem objetivo de natureza sexual não caracterizam o assédio.
Para que seja possível a caracterização do assédio é necessária a presença de dois elementos comuns: os insultos e injúrias com conotação sexual, como palavras humilhantes, ameaças verbais e o objetivo de obter benefícios de natureza sexual.
Além disso, é necessária também a produção de prova, podendo ser gravações, e-mails, testemunhas e a comprovação do dano físico, do dano psicológico sofrido pela vítima.
Para sua caracterização, o constrangimento deve ser causado por quem se prevaleça de sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função. Assédio Sexual é crime, art. 216-A, do Código Penal
A vítima deve procurar a polícia o mais rápido possível e registrar ocorrência, afim de buscar seus direitos na justiça. Além disso, caso haja alguém hierarquicamente superior ao indivíduo agressor, deverá a empresa ser comunicada do fato para que providências também sejam tomadas.
Erika Watanabe
Advogada
erikawatanabe@cerebromasculino.com
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Só espero que com o post ajude a conscientizar que temos direito sim e que se possível, correr atrás deles.
beijos
Òtimo post Èrica, hoje em dia o assédio sexual é reconhecido legalmente, e podemos tomar essas providencias, mas há algum tempo a coisa não era bem assim e o jeito era deixar o emprego para garantir a dignidade.
Obrigada por abordar o fato, isso acontece mto mais do que podemos imaginar..
Estou estudando este assunto na facul! Por isso veio em boa hora… mas o assédio sexual pode ser horizontal, ou seja, não havendo o elemento de subordinação, sendo por seus pares? Certo?
Beijocas!
Ao meu ver, a lei falha quando expressa a necessidade de haver
uma diferença hierárquica entre assediado e assediante.Pois, há possibilidades de que ele ocorre sem que esteja presente o elemento de subordinação.
Ótima escolha!