É, lá vou eu de novo falar sobre fim de namoro… Mas dessa vez de uma ótica diferente!
A Érika teve que sair do blog, então vou colocar aqui uma visão jurídica do fim do namoro.
Todo mundo sabe que no fim do casamento existe a divisão dos bens, em diversos regimes possíveis, ou então pode ter sido feito um contrato anterior ao casamento, já definindo as regras em caso de término e tudo mais… Mas casamento, é uma coisa certa (ou pelo menos foi criado assim), as pessoas pensam muito antes de casar… Mas e o namoro???
Você conhece a outra pessoa, começam a ficar, depois de um tempo estão namorando, tudo está bem, são felizes, viajam juntos, passam finais de semana um na casa do outro, fazem compras juntos, começam a fazer planos de morar juntos… E ai de repente, sem aviso vem a notícia: “Querido, estamos terminando!” E isso te deixa mal!
Tá, você também não precisa ficar assim (nem começar a ouvir restart), mas você fica mal! E aí, os tribunais nos últimos tempos tem tido decisões interessantes.
Primeiro quanto aos bens, tem decidido que se vocês compraram por exemplo uma TV juntos, deve ser dividido o valor, se compraram um carro, a mesma coisa, e isso até parece ser justo, já que pagaram juntos, ambos tem direito ao bem…
Porém, os tribunais tem condenado os “culpados” pelo fim do relacionamento a pagar danos morais! E aí me parece ser perigoso. No direito brasileiro, de forma bastante superficial, os danos morais são dados para reparar uma dor, uma humilhação muito forte sentida pela pessoa. Não acho que isso exista no fim de um namoro! (Sinto que estou sendo xingado nesse momento).
Claro, vocês namoram ou estão noivos. Marcam casamento, convida parentes, contrata festa, e na hora do sim sai um não… Não tenho dúvida que existe dano moral! Vocês namoram, e no meio do casamento da irmã você pega o microfone e anuncia que ama sua namorada, e nunca vai deixa-la. Depois de 2 horas e algumas doses de whisky, pega de novo o microfone e fala que na verdade queria era a mãe dela? DANOS MORAIS! Claro!
Agora, vocês namoram, vão pra praia no feriado… Saem pra algum lugar… E depois de um tempo terminam, por motivos que não interessam a ninguem… E a pessoa pede danos morais porque foi humilhada? Porque sentiu uma dor muito grande? Oras, o namoro não é de fato um período de experiência, para que se conheça a pessoa, e se tenha a certeza (ou ao menos a impressão) de que aquilo vai dar certo? O fim, embora não querido, não é um final esperado? Acho meio absurdo os danos morais nesse caso.
Mas com razão ou não, não serei eu a decidir, e tomem cuidado. Os tribunais estão pensando assim…
Bjos a todas!
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Que bom que foi útil…
Não é uma lei tá… Mas os tribunais tem decidido nesse sentido… Pelo menos nos dá uma sensação maior de segurança (o que essa história de dano moral acaba tirando!)
Qualquer dúvida, só entrar em contato!
Bjão!
Conheço uma pessoa que está namorando e já está comprando tudo antes do casamento, carro, apartamento, etc.
Apesar de eu achar precipitado se há uma lei que a proteja fico mais aliviada.
Beijuss da sara