O assédio sexual consiste na violação do direito fundamental da dignidade humana e boa-fé nas relações de trabalho,sendo uma das maneiras de ferir a liberdade da vítima.
A dignidade do trabalhador é atingida quando coloca em causa sua integridade física e psicológica, atingindo seu trabalho. Porém, cabe ressaltar que uma simples cantada, elogio ou algo similar, sem objetivo de natureza sexual não caracterizam o assédio.
Para que seja possível a caracterização do assédio é necessária a presença de dois elementos comuns: os insultos e injúrias com conotação sexual, como palavras humilhantes, ameaças verbais e o objetivo de obter benefícios de natureza sexual.
Além disso, é necessária também a produção de prova, podendo ser gravações, e-mails, testemunhas e a comprovação do dano físico, do dano psicológico sofrido pela vítima.
Para sua caracterização, o constrangimento deve ser causado por quem se prevaleça de sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função. Assédio Sexual é crime, art. 216-A, do Código Penal
A vítima deve procurar a polícia o mais rápido possível e registrar ocorrência, afim de buscar seus direitos na justiça. Além disso, caso haja alguém hierarquicamente superior ao indivíduo agressor, deverá a empresa ser comunicada do fato para que providências também sejam tomadas.
Erika Watanabe
Advogada
9 comentários No Assédio sexual no trabalho
É triste ver relatos de mulheres dizendo que já foram assediadas, pois a realidade é totalmente diversa da que se encontra nos códigos e livros de direitos.
Só espero que com o post ajude a conscientizar que temos direito sim e que se possível, correr atrás deles.
beijos
Nesse caso há cada coisa. já vi absurdos sem comentários porque as vezes nem da para acreditar.
Òtimo post Èrica, hoje em dia o assédio sexual é reconhecido legalmente, e podemos tomar essas providencias, mas há algum tempo a coisa não era bem assim e o jeito era deixar o emprego para garantir a dignidade.
Huahuaha, o anônimo ali sou eu! Bju
Eu fui assediada mas nao tomei as devidas providencias, ate mesmo por medo, moro numa cidade pequena onde todos se conhecem,e claro por medo de meus pais o q pensariam, sei la, só posso dizer q tive mto medo, qndo lembro do fato tenho vontade de chorar, é humilhante e constrangedor passar por isso, será q esse fdp nao pensam com o cerebro… Isso sinceramente me deixa revoltada e inojada, mas aconteceu, ainda n superei mas certamente vai passar!!
Obrigada por abordar o fato, isso acontece mto mais do que podemos imaginar..
Erika, qdo eu crescer quero ser igual a você!
Estou estudando este assunto na facul! Por isso veio em boa hora… mas o assédio sexual pode ser horizontal, ou seja, não havendo o elemento de subordinação, sendo por seus pares? Certo?
Beijocas!
Ótimo post Erika, o assédio parte de todos os cargos independente do grau de hierarquia.
Para municiar, bem, nossas leitoras de informações jurídico-laborais fica a sugestão de, no próximo post, abordar o assédio moral no trabalho.
Excelente post.
Ao meu ver, a lei falha quando expressa a necessidade de haver
uma diferença hierárquica entre assediado e assediante.Pois, há possibilidades de que ele ocorre sem que esteja presente o elemento de subordinação.
Com certeza um dos artigos mais esperados da coluna.
Ótima escolha!
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