Assédio sexual no trabalho

O assédio sexual consiste na violação do direito fundamental da dignidade humana e boa-fé nas relações de trabalho,sendo uma das maneiras de ferir a liberdade da vítima.

A dignidade do trabalhador é atingida quando coloca em causa sua integridade física e psicológica, atingindo seu trabalho. Porém, cabe ressaltar que uma simples cantada, elogio ou algo similar, sem objetivo de natureza sexual não caracterizam o assédio.

Para que seja possível a caracterização do assédio é necessária a presença de dois elementos comuns: os insultos e injúrias com conotação sexual, como palavras humilhantes, ameaças verbais e o objetivo de obter benefícios de natureza sexual.

Além disso, é necessária também a produção de prova, podendo ser gravações, e-mails, testemunhas e a comprovação do dano físico, do dano psicológico sofrido pela vítima.

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Para sua caracterização, o constrangimento deve ser causado por quem se prevaleça de sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função. Assédio Sexual é crime, art. 216-A, do Código Penal

A vítima deve procurar a polícia o mais rápido possível e registrar ocorrência, afim de buscar seus direitos na justiça. Além disso, caso haja alguém hierarquicamente superior ao indivíduo agressor, deverá a empresa ser comunicada do fato para que providências também sejam tomadas.

Erika Watanabe

Advogada

[email protected]


9 comentários No Assédio sexual no trabalho

  • É triste ver relatos de mulheres dizendo que já foram assediadas, pois a realidade é totalmente diversa da que se encontra nos códigos e livros de direitos.
    Só espero que com o post ajude a conscientizar que temos direito sim e que se possível, correr atrás deles.
    beijos

  • jaciara carreira

    Nesse caso há cada coisa. já vi absurdos sem comentários porque as vezes nem da para acreditar.
    Òtimo post Èrica, hoje em dia o assédio sexual é reconhecido legalmente, e podemos tomar essas providencias, mas há algum tempo a coisa não era bem assim e o jeito era deixar o emprego para garantir a dignidade.

  • Huahuaha, o anônimo ali sou eu! Bju

  • Eu fui assediada mas nao tomei as devidas providencias, ate mesmo por medo, moro numa cidade pequena onde todos se conhecem,e claro por medo de meus pais o q pensariam, sei la, só posso dizer q tive mto medo, qndo lembro do fato tenho vontade de chorar, é humilhante e constrangedor passar por isso, será q esse fdp nao pensam com o cerebro… Isso sinceramente me deixa revoltada e inojada, mas aconteceu, ainda n superei mas certamente vai passar!!

    Obrigada por abordar o fato, isso acontece mto mais do que podemos imaginar..

  • Erika, qdo eu crescer quero ser igual a você!
    Estou estudando este assunto na facul! Por isso veio em boa hora… mas o assédio sexual pode ser horizontal, ou seja, não havendo o elemento de subordinação, sendo por seus pares? Certo?

    Beijocas!

  • Ótimo post Erika, o assédio parte de todos os cargos independente do grau de hierarquia.

  • Para municiar, bem, nossas leitoras de informações jurídico-laborais fica a sugestão de, no próximo post, abordar o assédio moral no trabalho.

  • Excelente post.
    Ao meu ver, a lei falha quando expressa a necessidade de haver
    uma diferença hierárquica entre assediado e assediante.Pois, há possibilidades de que ele ocorre sem que esteja presente o elemento de subordinação.

  • Com certeza um dos artigos mais esperados da coluna.
    Ótima escolha!

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