Danos morais com o término do namoro?

Com o término do namoro muitos pensam na possibilidade de serem ressarcidos pelos danos causados pela outra parte, sejam por motivos de sofrimento ou, até mesmo, por motivos de “vingança”.

Para que a outra parte tenha direito ao dano moral, é necessário a demonstração do dano a sua honra perante as pessoas, ou seja, apenas alegar que a outra parte simplesmente terminou a relação amorosa,  não gera o direito a danos morais.

Para os Tribunais de Minas Gerais e o Juizado Especial Cível da Comarca de Guaíba – Rio Grande do Sul, a tese seria de que, em não havendo menção a qualquer fato grave, que pudesse servir como fundamento do dano moral, não caberia direito a danos morais.

Nessa linha, tem seguido o entendimento do Juiz Gilberto Schäfer,  “O rompimento não pode gerar indenização, pois não é um ato ilícito”. Além disso, esclarece que existe a liberdade de escolha para concretizar ou não o casamento: “Assim, o réu não pode ser refém de uma expectativa social e pessoal da autora, quando o próprio acontecido demonstra que esse casamento provavelmente seria um fracasso”, afirmou

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Observa, ainda, que o compromisso de namoro ou noivado são compromissos sociais, o que não caracteriza uma promessa de casamento.

No entanto, em havendo o reconhecimento dos bens deixados pela outra parte, o juiz irá conceder tutela específica, fixando o prazo para o cumprimento da obrigação, onde estabelecerá um prazo determinado para que a outra parte devolva os bens, sob pena de multa diária.

Erika Watanaba

Advogada

20 comentários No Danos morais com o término do namoro?

  • É perfeitamente justo. Eu tive um desgaste psicológico enorme e perdi muito dinheiro “investindo” em um relacionamento com um homem que descobri ser um canalha. Ele já fez muitos cursos de PNL e técnicas de persuasão para vender um produto e a própria imagem. Resumindo, ele vendeu para mim a imagem de homem correto, estável emocionalmente e “cristão”. Ele se diz evangélico e fizemos planos de nos casarmos logo e abrirmos um negócio. Aos poucos ele foi minando minha autoestima de inúmeras maneiras. A parte do dinheiro dele que era para ser empregada em nosso casamento e em nossos planos ele gastou, inclusive dando presentes para uma amante. E creio que não foi somente uma. Quando o confrontei, alegando danos morais devido à traição e promessa de casamento, etc, ele passou a me ameaçar. E já estive com ele nos piores momentos. Quando o conheci ele estava quebrado financeiramente. Antes de o conhecer juntei uma razoável quantia em dinheiro, que iria empregar em nosso negócio e dar uma entrada para adquirirmos um imóvel próprio. Somando a minha parte e o que ele iria juntar teríamos uma boa quantia. Porém ao longo do tempo, além de suportar humilhações da parte dele e agressividade (ele é bipolar), eu fui gastando milhares de reais para ceder a caprichos dele. E os machistas de plantão não venham dizer que gostamos de canalhas ou cafajestes. Eu sempre repeli homem dessa subespécie. Só namorei e fui morar depois com ele porque ele me vendeu totalmente a imagem de homem correto e de que iríamos nos casar em breve. Hoje ele gastou o dinheiro com amante (tenho provas) e não parece nem um pouco arrependido, pois me ameaça e é agressivo. Comprei TV no meu nome para ele, cuidei dele quando estava doente, etc. A história é bem longa…

  • Na minha opinião, há de se destacar que o dano moral não decorre da dor e sofrimento, pois, se assim fosse, cada juiz interpretaria de uma forma diferente e o valor da indenização teria como base sua experiência pessoal, exclusivamente.

    Ao se determinar o dano moral, se levarmos em conta a dor e sofrimento, o “fora na balada” é suficiente, para alguns e o término do noivado para outros.

    Em verdade, o que se deve levar em consideração é o dano a um bem da personalidade (intimidade, honra, etc). Esse é o posicionamento atual quanto ao tema nos Tribunais. Vale dizer, uma coisa é terminar o namoro, sem desavenças, outra completamente diferente, é o término escandaloso, com brigas (injúrias que atingem a honra subjetiva: autoestima) e boatos (difamação que atinge a honra objetiva – reputação). No ultimo caso, sem dúvida alguma, há direito a reparação do dano moral experimentado.

    Sobre o tema eu falo no meu blog: http://advogador.blogspot.com.br/2012/10/fim-do-namoro-enseja-dano-moral.html#.UIDqCMW-hhR

  • Boa tarde.
    Acho estranho que no século XXI haja esse tipo de discussão jurídica.
    Pelo que sei as mulheres querem igualdade, logo devem suportar as ‘dificuldades sociais’ decorrentes disso de forma natural. Apegar-se a condições psicológicas pra alegar danos morais sim é que eu chamo de hipocrisia. Alguém já viu processo judicial onde homem pede danos morais pra isso?? Se existir, o sujeito merece apanhar.
    Nós vivemos em um mundo onde cada um constrói sua própria história e pronto.
    Se não há lesão financeira e filhos, não há dano moral, como bem deixou claro o acertado julgamento do magistrado Gilberto Schaeffer.
    Se o sujeito é malandro, afaste-se dele e pronto. Se há gravidez, peça-se pensão.
    No mais, vamos nos preocupar com temas relevantes de verdade. Dorzinha de cotovelo é coisa do tempo da minha mãe.

  • jaciara carreira

    Adorei o resultado em comentários que esse post deu.
    Parabéns mais uma vez.
    Até a próxima dúvida
    bjs

  • Jaciara tudo bom?
    nesse caso, você tem absoluta razão!!! o cara era malandro mesmo!!!!!!!!!! e a mulher tem direito SIMMMMM, pois é comprovado que ele afetou a moral e o psicológico dela!
    Ela tem sim o direito de correr atrás do que é dela, ainda mais porque ela está grávida do cara.
    E não seria uma forma de se “vingar” uma vez que ela foi vítima.
    Espero que dê tudo certo e que ela consiga vencer na justiça, torço por isso e pode ter certeza que ela vai dar a volta por cima.
    bjs

  • Mr.P… resposta afirmativa…inclui os dois sim. Deve pagar pensão aquele que não tem a guarda do filho, isso em minha opinião.

  • Boa noite doutor, desde que fosse comprovada a incapacidade de um dos dois para o trabalho. No meu caso por exemplo eu assinei um documento desistindo de qualquer pagamento de pensão para mim. Sabe aquele ditado popular: Quem casa quer casa e quem separa quer paz.
    beijuss 😀

  • Sara;
    Esse seu “deveríamos” incluem homens e mulheres né?

  • Concordo que a pensão deve ser paga para quem dependia financeiramente da outra pessoa, independente do sexo. Além dos filhos, claro.

  • Eu acho que somente deveriamos pagar pensão para os filhos. Nesse ponto eu concordaria.

  • Sara;
    É perfeitamente normal a mulher pagar pensão. Afinal, a lei vale para todos.

  • jaciara carreira

    Érika.
    Obrigada pelo post e pela sua atenção.
    Hoje em dia,esse assunto que parece surreal,esta sendo mais comum nessa área porque as pessoas estão sendo lesadas emocionalmente,físicamente e financeiramente,eu conheço um caso na justiça um relacionamento fixo e familiar, o dito cujo conhecia toda a família, se aproveitava da vítima financeiramente, a única coisa estranha é que ele não gostava de tirar fotos,mas como ele não conseguiu administrar toda a situação, ela engravidou, e ele acabou com a relação, é um homem casado e ninguém sabia.O processo vai correr melhor por causa do DNA, e financeiramente ela tem como provar, fora que um bom advogado sabe bem o que fazer, pois ele bem que merece ,não uma vingança, e sim justiça.Pois ela adoeceu muito com tudo isso.
    Beijos adorei.

  • Olá Erika!
    Post muito bom e de utilidade pública. O bom de tudo isso meninas é que o contrário também está valendo hehehe
    Então se por acaso o relacionamento estiver um fiasco é só terminar que nem indenização temos que pagar.
    Porque já vi e tenho uma amiga minha que paga pensão para o ex marido. Ela é funcionária pública e vem descontado em folha.
    Já viu essa?
    beijuss da Sara 😉

  • Erika vou esperar, tá.
    Bjus

  • Esqueci de comentar. Parabéns pelo post. Está excelente.

  • Lembrando que esse post foi feito a pedido da Jaciara, como parte dos prêmios da vencedora da Promoção de Aniversário.

  • Esse assunto é muito difícil de comentar sabe?! sofrer com a término de um namoro é normal, mas ninguém morre por amor!!! acredito que tem que seguir em frente sem olhar para trás, quem sabe com o tempo as coisas não voltem a ser o como eram antes? ou até mesmo melhor!!!…já dizia o ditado: ” deus escreve certo por linhas tortas”.
    Drika, tem um pedido antes do seu, mas prometo que irei fazer um post com o seu pedido tá?!
    bjs

  • Muito legal esse post Erika, quando a gente acha que já viu de tudo sempre aparece uma novidade. risos
    Uma coisa que eu não entendo muito é a lei Maria da Penha, bem que você poderia fazer um post sobre esse assunto.
    Bjus

  • Faço das palavras do Mr. P as minhas!

  • Excelente abordagem Erika.
    De primeiro momento esse assunto parece surreal. No entanto, quem transita pela área jurídica, observa que é mais comum do que muita gente pensa.
    Prefiro me abster de comentar sobre pessoas que recorrem a este tipo de procedimento.

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