“Não deixe para amanhã o que se pode fazer hoje.”
Com certeza todas vocês já ouviram, falaram ou repetiram esse clássico ditado. Porém, por ser um encarado como um “clichê”, nunca pararam para prestar, realmente, atenção no significado que essa simples frase tem para a vida de um ser humano, principalmente, quando ele quer, pretende, almeja ter um melhor qualidade de vida e um excelente trânsito nas relações sociais..
O deixar para depois tem como causas principais a preguiça ou a indecisão. Não me aterei a primeira causa, pois, além de ser, extremamente, simples de ser resolvida, não é algo que se deve abater sobre aquele que, ao menos, sonha em se tornar alguém melhor. Portanto, será, apenas analisada a ausência de poder de decisão. Característica que dificulta a execução tanto de tarefas simples do dia a dia, quanto complexas e importantes.
Como jurista, ao pensar em “decidir”, a primeira coisa que me vem a cabeça é o princípio da proibição do “non liquet”. Esta é uma expressão advinda do antigo direito romano que se aplicava nos casos em que o juiz não encontrava nítida resposta jurídica para fazer o julgamento, e, por isso, deixava de julgar. Em outras palavras, ao apreciar o caso e ver que não encontrava respostas para solucioná-lo, no ordenamento jurídico vigente, ele se furtava em decidir.
Com a evolução do direito, o Estado ficou proibido de deixar de julgar. Fato que no ordenamento jurídico brasileiro é disposto pelas seguintes normas:
O artigo 126 do Código de Processo Civil adverte que o juiz não se eximirá de sentenciar ao despachar alegando lacuna ou obscuridade da lei.
O artigo 4º da Lei de Introdução ao Código Civil dispõe que na hipótese da lei ser omissa que o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito;
Artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição, consagra o direito de invocar a atividade jurisdicional, como direito público subjetivo. Não se assegurando apenas o direito de agir, o direito de ação, mas também, o direito de obter do Poder Judiciário a apreciação do pedido posto.
Assim como o Estado não pode se furtar em decidir com o escopo de pacificar a sociedade, um ser humano não só não pode deixar de tomar decisões, como também, deve tomá-las de forma célere com o intuito de ter sua própria vida pacificada. Afinal, algo, sempre, deve ser feito. Então, que se faça. E que se faça logo.
Quanto mais rápida for sua capacidade de enxergar, analisar, pensar, decidir e executar, mais diferenciado será como ser humano. Fato que lhe trará melhorias no estudo, trabalho, relacionamentos e, consequentemente, financeiras. Sem contar que ficarás com mais tempo livre para desempenhar outras atividades e, principalmente, com a mente sem preocupações para poder utilizá-la de forma produtiva. Pois, nada pior que “coisas pendentes” na cabeça.
O poder de decidir é, exclusivamente, seu e não deve ser delegado para ninguém. Pois, você arcará com as consequências do seu comportamento. Portanto, não vacile e lembre-se que decidir é sempre melhor que não fazê-lo e, que, já que deve ser feito, que se faça logo.
Pedro Ivo Genú
1 comentários No Indecisa? Nunca mais…
Muito bom …