Atualmente tem-se discutido muito sobre as cotas das meias-entradas estipuladas pelas casas de espetáculos, cinemas, teatros, estádios esportivos, dentre outras.
De acordo com a Fundação de Proteção ao Consumidor em São Paulo, conhecido como Procon-SP, esse limite de cotas é ilegal, uma vez que a Lei Estadual nº. 7.844/92 não estipula uma porcentagem de cotas estudantis para estudantes regularmente matriculados em estabelecimentos de ensino de primeiro, segundo e terceiro graus
Por outro lado, as produtoras de eventos alegam em seu favor que as meias-entradas tem restrições nas cotas dos ingressos, com fundamento na Lei Municipal nº. 11.355/93.
Nesse caso, por haver conflitos entre a Lei Estadual e a Municipal, aplicar-se-á aquela que for hierarquicamente superior, com fundamento no princípio da hierarquia das leis. Com isso, não há que se falar na aplicação da lei municipal na limitação de cotas estudantis, uma vez que a lei estadual já devidamente o regula.
Por exemplo, o ingresso do show “X” custa R$ 100,00 (cem reais), para tanto o estudante tem direito de adquirir o ingresso pelo valor de R$ 50,00 (cinquenta reais). Em havendo recusa da produtora de eventos, poderá o consumidor adquirir o ingresso pelo valor de R$100,00 (cem reais) e, posteriormente pleitear junto ao PROCON –SP, a devolução da quantia paga a mais, ou seja, dos R$ 50,00 (cinquenta reais).
O consumidor que sentir-se lesionado poderá recorrer ao Procon ou Juizado Especial Cível.
Erika Watanabe – advogada
Avenida Paulista, 2202, 11º andar, conj. 116-B, Cerqueira César, São Paulo, SP
Telefones para contato (011) 2081-2265; (011) 8247-6825 ou (011) 7485-2215
10 comentários No Venda Restrita de Meias-Entradas a Estudantes
Zú, tudo bom?
Olha, fiz uma pesquisa e acabei achando somente um artigo em que alega existir um projeto de lei que estipula 40% da lotação para todos os setores que se beneficiam da meia-entrada (estudante, jovem, idoso, professor, etc).
Como eu não encontrei a lei aprovada no seu Estado, acredito que ainda não tenha saido do papel esse projeto de lei.
Beijos
Belo post Érika, parabéns!!!
Que legal saber disso.
Vamos ficar de olho, bem de olho nas suas dicas ÉRICA.
A doutor falando em fitness, adorei essa idéia, e será que vai ser com video, seria o máximo.
O CM,está ficando bem completo.
Parabéns pelo trabalho.
Que bom que gostou, Zu.
Sempre tentamos trazer conteúdos e autores que possam agregar bastante a vocês.
Acredito que só falta a área de fitness, no resto acho que temos estamos completos agora.
Hummmmm!!
Aqui em Salvador não pago meia entrada e sou professora também. Será que essa Lei não se aplica aqui ao meu Estado? será que a Erika poderia me responder?
Vou a cinemas, shows e teatros e sempre pago inteira…..isso é injustiça né?
Se posso pagar meia por ser professora vou em busca dos meus direitos.
Doutor, esse espaço aqui com a Erika tá muito bom viu?
Bjssss
Bom…eu sempre pago meia entrada porque sou professora…e é ótimo.
Agora…tem gente aprovando Lei sem fundamento né…se já tem a Estadual porque criar a Municipal que não terá valor.
E eu pagando imposto!!!!
beijuss Erika adorei seu post 😀
Ah, sim.
Aqui na cidade em que resido, sempre tem meia entrada para pista e nunca para camarote, mesmo quando é individual. Então, os estudantes poderiam exigir isso.
Obrigado.
Doutor Neurônio,
Nos casos da venda de camarote, podemos dizer que são divididos em 2 possibilidades, a primeira hipótese a casa resolver vender o camarote fechado para um determinado show com preços e número de pessoas fixos e no segundo caso, seria a casa vender o camarote de forma individual e recusar-se a meia entrada.
No caso da primeira hipótese, por exemplo, um camarote para 10 pessoas, custará R$ 1.000,00. Nesse caso, podemos falar que há “pacote”, onde a casa estipula o número de pessoas e o valor, com isso, não há que se falar em restrição da meia entrada, uma vez que a casa não está obrigada a vender “meio” camarote, pois a garantia da meia entrada é individual e como nessa hipótese os camarotes são reservados para um determinado grupos de pessoas não há que se falar em restrição das cotas.
Na segunda hipótese, por exemplo, a casa vende ingressos individuais para o camarote e recusa-se a vender meia entrada, nesse caso, o estudante tem o direito a meia entrada, pois os ingressos são vendidos de forma individual e não coletiva, conforme a primeira hipótese.
bjos
Erika,
uma coisa que sempre vi e tive dúvida. Diversos shows oferecem dois tipos de ingressos, a pista e o camarote. Geralmente só vendem meia entrada para a pista, não oferecendo essa opcão para camarote. Por que isso? A meia entrada é restrita ao ingresso mais básico?
Eu não estudo mais, mas acredito que muitas pessoas tenham essa dúvida, assim como eu.
Muito bom saber disto, Érika…
Muitas vezes, nós estudantes, somos lesados nesse sentido.
Obrigada…
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