Com a publicação da Emenda Constitucional 66, que entrou em vigor no dia 14/07/2010, os casais que desejam se divorciar podem fazê-lo sem a necessidade da separação prévia, ou seja, não existe mais a obrigação do casal permanecer junto pelo período de pelo menos um ano para ter o direito de pedir a separação judicial ou por dois anos na separação de fato, em que marido e mulher já vivem separados, mas são considerados casados perante a Justiça.
Na antiga lei, o cônjuge que pretendia se separar, teria que apresentar motivos para querer dissolver o casamento, momento em que aparecia as famosas acusações como “ele me traiu” ou “ela me traiu”.
O problema nisso tudo era o tempo que demandava o julgamento da ação, que se desenrolava após muitos anos, sendo ainda preciso esperar mais um ano para converter a separação em divórcio.
Por exemplo: antes era preciso obedecer o prazo estabelecido pela lei, que era de um ano de separação física, onde o homem e a mulher morariam em casas diferentes, para só então ser pedida a separação. Após isso, a pessoa tinha de aguardar mais um ano para que essa separação fosse convertida em divórcio. E, nos casos de divórcio direto, era necessário esperar dois anos depois de estarem separados de fato. Com a nova emenda, não é mais preciso esperar o decurso desses prazos, ou seja, os casais com filhos menores podem buscar o divórcio direto, e lá poderão discutir sobre as questões como guarda dos filhos e pensão.
A partir de agora, se houver concordância entre o casal e não houver filhos menores de idade, o divórcio poderá ser feito inclusive extrajudicial.
Para que isso ocorra, será necessário que o advogado reúna os documentos necessários e os apresente ao tabelião, após isso, será agendado um dia para que as partes compareçam ao tabelião e assinem a escritura pública do divórcio, ocorrendo assim o divórcio direto e imediato.
Erika Watanabe – advogada
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5 comentários No A nova lei do divórcio
Jaciara,
Eu também já vi cada coisa rs…mas faz parte do fantástico mundo do direito….onde nada é certo ou errado, é impressionante!!!…mas essa lei veio para ajudar, pode ter certeza!!!
Bjos
È sempre bom as mulheres estarem antenadas sobre esse assunto, para não serem pegas de surpresa.
Já vi cada caso…né J.
Muito interessante o artigo.
Bom dia Sara, espero ter ajudado!!!!.. Assim que precisar, é só entrar em contato comigo, pode ser por telefone ou até mesmo através do meu e-mail particular.
Grata
Bjos
Bom dia Erika
Esse assunto muito me interessa.
Gostaria de perguntar uma coisa, quando já somos separados judicialmente por mais de 2 anos e queremos o divórcio qual é o custo (+ ou -) desse processo e se você trabalha com esse tipo de causas familiares.
beijuss
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